A Momentus Sénior, marca de referência a nível nacional nos cuidados de qualidade à população sénior, foi criada em 2017 pelo Grupo BF. Tem em operação duas residências sénior em localizações de primeira linha em Lisboa e, em 2024 fará sua expansão com mais uma unidade em Cascais e outra no Estoril, tendo ainda um plano de desenvolvimento que prevê chegar às 1.000 camas até 2030.
Na Momentus Sénior acreditamos que uma residência sénior deve ser um lugar onde se possa Celebrar a Vida, ou seja onde para além de garantir o máximo conforto e qualidade de vida aos residentes, estes possam ter um espaço que possam assumir como seu, onde se sintam como na sua própria casa, com apoio próximo e actividades que proporcionem um quotidiano activo e pleno de motivos de interesse.
Estágio remunerado.
O candidato deve ser elegível ao Programa de Estágios Profissionais (IEFP).
Funções:
Apoio na Reabilitação, da autonomia em AVD's
Prevenção e capacitação
Adaptação de atividades e equipamentos aos residentes
Intervenção cognitiva, neurodesenvolvimento e intervenção sensorial
Trabalho multidisciplinar
Requisitos:
Licenciatura que permita exercer a função
Facilidade de comunicação e empatia
Determinação para cuidar deste público alvo
Full-time / Regime Presencial
Localização: Lisboa
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Considera-se elegível ao Programa de Estágios:
Candidatos com inscrição ativa no centro de emprego como desempregado que, adicionalmente, cumpram um dos seguintes critérios:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
b) Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
c) Pessoas com deficiência;
d) Pessoas que integrem família monoparental;
e) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
f) Vítimas de violência doméstica;
g) Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
h) Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
i) Pessoas em situação de sem-abrigo;
j) Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
k) Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
l) Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
NOTA: os candidatos enquadráveis nas alíneas c) a l) são elegíveis independentemente da idade, tendo contudo de possuir as habilitações necessárias para o estágio pedido.